Actualmente existem duas visões do conceito, uma para os autores relacionados com a gestão de conhecimento e outra para os autores ligados às questões contabilísticas.
Os Activos Intangíveis nos autores da gestão de conhecimento são amplos, nascem de toda a cadeia de valor e são centrados nas pessoas. O conceito de Capital Conhecimento para estes autores foi tratado já neste trabalho e os modelos de medição do Capital Conhecimento que defendem serão apresentados mais à frente neste trabalho.
Para os autores da contabilidade, a visão é um pouco mais específica, designa-se por Goodwill e está subordinada a um conjunto de regras de quantificação muito precisas constantes nas normas internacionais de contabilidade. Os Activos Intangíveis na Contabilidade são tratados na Norma Contabilística e de Relato Financeiro n.º 6 (NCRF6) da Comissão de Normalização Contabilística Portuguesa (CNC), na International Accounting Standard n.º 38 (IAS38) do International Accounting Standards Board (IASB)[1], na International Financial Reporting Standard n.º 3 (IFRS3) do IASB e na International Accounting Standard n.º 36 (IAS36) também do IASB, sobre imparidade dos activos.
As normas contabilísticas estão em reformulação, a CNC propôs um novo paradigma que designou por “Sistema de Normalização Contabilística” (SNC). Diz-se no site da CNC que “este sistema proposto prefigura um modelo baseado em princípios e não em regras, aderente, portanto, ao modelo do IASB (International Accounting Standards Board) adoptado na União Europeia, mas garantindo a compatibilidade com as Directivas Contabilísticas Comunitárias”[2]. Os métodos tradicionais de avaliação do Goodwill estão assim em reformulação a partir das regras que emergem das novas normas.
Portugal está decididamente na rota das preocupações
internacionais de normalização contabilística como se pode concluir da intervenção
do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na apresentação para a Audição
Pública do Novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em 16 de Abril de
2008: “A apresentação do SNC – Sistema de
Normalização Contabilística, que procede à alteração estrutural do ordenamento
contabilístico nacional, adaptando-o às normas internacionais de contabilidade,
traduz uma medida política de fundo, que contribui para uma melhoria da
simplicidade e da transparência do ordenamento fiscal e contabilístico”.
Acrescenta ainda que “no que respeita à
simplicidade, é proposta a abolição das exigências associadas à dupla
contabilidade, tendo em vista a adaptação do sistema português aos princípios
subjacentes às Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS). O modelo
actual está desactualizado e tem a sua matriz original, com as alterações
subsequentes, no DL 47/77, de 7 de Fevereiro”.
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[1] Fixa princípios contabilísticos para os documentos financeiros empresariais. Tem sede em Londres e é patrocinado por organizações de contabilidade de quase 100 países. Veja www.iasb.org.
[2] www.cnc.min-financas.pt – site oficial da CNC.