Um activo está com imparidade quando a sua quantia escriturada na contabilidade excede a quantia recuperável. As operações contabilísticas relacionadas com a imparidade são um processo de ajustar os valores escriturados dos activos ao seu justo valor. Entendendo-se por “justo valor” a quantia pela qual um activo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso numa transacção em que não existe relacionamento entre elas.
As operações de cálculo da imparidade dos activos podem ter ainda outra interpretação na teoria relacionada com capital conhecimento, pode ser um processo capaz de evidenciar riqueza gerada a partir de factores intangíveis que permitem à empresa retirar mais valor de um activo do que seria normal.
As regras contabilísticas da Imparidade dos Activos são tratadas no IAS 36 (Reg. 2236 de 2004 de 31.12.2004 PT Jornal Oficial da União Europeia L 392/87).
De acordo com esta norma “uma entidade deve avaliar em cada data de relato quadrimestral ou anual
se há qualquer indicação de que um activo possa estar com imparidade. Se
qualquer indicação existir, a entidade deve estimar a quantia recuperável do
activo”.
Independentemente de existir ou não qualquer indicação de
imparidade, uma entidade deve testar a imparidade dos activos intangíveis bem
como do goodwill adquirido numa concentração de actividades. Deve testar anualmente a imparidade de um activo
intangível com uma vida útil indefinida ou um activo intangível ainda não
disponível para uso comparando a sua quantia escriturada com a sua quantia
recuperável. Este teste de imparidade pode ser efectuado em qualquer momento
durante o período anual, desde que seja efectuado no mesmo momento de cada ano.
Activos intangíveis diferentes podem ser testados quanto a imparidade em
momentos diferentes. Contudo, se um desses activos intangíveis foi inicialmente
reconhecido durante o período anual corrente, esse activo intangível deve ser
testado quanto a imparidade antes do final do período anual corrente.
Para este efeito, uma entidade deve considerar, fontes internas e externas de informação. Como mínimo, consideram-se as seguintes indicações:
Fontes de informação
externas à empresa:
(a)
Durante
o período, o valor de mercado de um activo diminuiu significativamente mais do
que seria esperado como resultado da passagem do tempo ou do uso normal.
(b)
Ocorreram,
durante o período, ou irão ocorrer no futuro próximo, alterações significativas
com um efeito adverso na entidade, relativas ao ambiente tecnológico, de
mercado, económico ou legal em que a entidade opera ou no mercado ao qual o
activo está dedicado.
(c)
As
taxas de juro de mercado ou outras taxas de mercado de retorno de investimentos
aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afectarão a taxa
de desconto usada no cálculo do valor de uso de um activo e diminuirão
materialmente a quantia recuperável do activo.
(d)
A
quantia escriturada dos activos líquidos da entidade é superior à sua
capitalização de mercado.
Fontes de informação
internas à empresa:
(e)
Está
disponível evidência de obsolescência ou dano físico de um activo.
(f)
Alterações
significativas com um efeito adverso na entidade ocorreram durante o período,
ou espera-se que ocorram num futuro próximo, até ao ponto em que, ou na forma
em que, um activo é usado ou se espera que seja usado. Estas alterações incluem
um activo que se torne ocioso, planos para descontinuar ou reestruturar a
unidade operacional à qual o activo pertença e planos para alienar um activo antes
da data anteriormente esperada;
(g)
Existe
evidência nos relatórios internos que indica que o desempenho económico de um
activo é, ou será, pior do que o esperado.
Note-se que as fontes de informação assinaladas são seleccionadas de entre as que têm efeitos adversos no valor dos activos da empresa, não está colocada a hipótese de haver acontecimentos favoráveis resultantes da concentração de capital conhecimento na empresa, tal como a teoria da gestão de conhecimento aponta quando assinala a importância do capital conhecimento.
Independentemente de existir ou não qualquer indicação de imparidade, uma entidade deve também:
(a) Testar anualmente a imparidade de um activo intangível com uma vida útil indefinida ou um activo intangível ainda não disponível para uso comparando a sua quantia escriturada com a sua quantia recuperável. Este teste de imparidade pode ser efectuado em qualquer momento durante o período anual, desde que seja efectuado no mesmo momento de cada ano. Activos intangíveis diferentes podem ser testados quanto a imparidade em momentos diferentes. Contudo, se um desses activos intangíveis foi inicialmente reconhecido durante o período anual corrente, esse activo intangível deve ser testado quanto a imparidade antes do final do período anual corrente.
(b) Testar anualmente a imparidade do goodwill adquirido numa concentração de actividades empresariais de acordo com os parágrafos 80 a 99 da IAS 36.
Lembramos que um Activo Intangível não é Goodwill. O primeiro respeita as regras
de definição de activos em termos contabilísticos, o segundo é um valor
residual que aparece depois de estarem valorizados todos os activos de uma
empresa e comparados com o que se pagou por ela na concentração. A definição de
um activo intangível é mais precisa e exige que o mesmo seja identificável, que
tenha benefícios económicos futuros e seja mensurável para o distinguir do goodwill. As normas dizem que “o goodwill adquirido numa concentração de
actividades empresariais representa um pagamento feito pelo adquirente em
antecipação de benefícios económicos futuros de activos que não sejam capazes
de ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos.
Os benefícios
económicos futuros podem resultar de sinergias entre os activos identificáveis
adquiridos ou de activos que, individualmente, não se qualificam para
reconhecimento nas demonstrações financeiras mas pelos quais o adquirente está
preparado para fazer um pagamento na concentração de actividades empresariais.”
(IAS 38).
O reconhecimento de um Activo Intangível faz-se apenas se: (a) for provável que os benefícios
económicos futuros esperados que sejam atribuíveis ao activo fluam para a
entidade; e (b) o custo do activo possa ser fiavelmente mensurado.
A mensuração de um Activo Intangível faz-se inicialmente pelo seu custo e o justo valor deve ser testado periodicamente quanto à imparidade relativamente ao que se encontra escriturado. Uma perda por imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada de um activo excede a sua quantia recuperável.
Note-se que entendemos Capital Conhecimento = Activos Intangíveis + Goodwill, o conceito de Capital conhecimento tem um tratamento muito rico na literatura de gestão e pode aparecer sob a designação de Capital Intelectual. Na terminologia contabilística, o diferencial entre o custo de uma empresa ou de um agrupamento de empresas e o seu valor de mercado é Goodwill escriturado e testado periodicamente quanto a imparidade.
As normas internacionais que regulam os activos intangíveis e o Goodwill evoluíram muito nos últimos anos. Cremos que o tema vai “aquecer” nos próximos tempos porque interage com a avaliação de todos os activos tangíveis.
Leia mais em Contabilização e Avaliação de Capital Conhecimento
©Copyright: KnowKapital®