As normas têm designações conhecidas pelas respectivas siglas. Podemos identificar normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) que são normas e interpretações adoptadas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Compreendem:
(a) Normas Internacionais de Relato Financeiro;
(b) Normas Internacionais de Contabilidade; e
(c) Interpretações originadas pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) ou pelo anterior Standing Interpretations Committee (SIC).
O Regulamento (CE) N.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, fixou as normas internacionais de contabilidade a aplicar no espaço europeu. Desde então há várias alterações relacionadas com este tema. Sugerimos a consulta do site da Comissão de Normalização Contabilística Portuguesa em www.cnc.min-financas.pt. Para facilitar a incursão nas normas relacionadas com o tema deste trabalho juntámos algumas em anexo transcritas do REGULAMENTO (CE) N.º 1725/2003 DA COMISSÃO, de 21 de Setembro de 2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do citado Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (texto relevante para efeitos do EEE - JO L 261 de 13.10.2003, p. 1).
As normas contabilísticas são extremamente importantes para que os dados das demonstrações financeiras das empresas sejam comparáveis internacionalmente. Um conjunto completo de demonstrações financeiras inclui:
(a) um balanço: fornece uma imagem do valor dos activos, passivos e capital de uma empresa em determinado momento, normalmente em 31 de Dezembro para as empresas portuguesas;
(b) uma demonstração dos resultados: mostra o valor dos custos e proveitos que determinaram o resultado de uma empresa num espaço temporal, normalmente um ano;
(c) uma demonstração de alterações no capital próprio: mostra ou (i) todas as alterações no capital próprio; ou (ii) as alterações no capital próprio que não sejam as provenientes de transacções com detentores de capital próprio agindo na sua capacidade de detentores de capital próprio;
(d) uma demonstração de fluxos de caixa: mostra os fluxos que ocorreram na empresa durante um certo intervalo de tempo; e
(e) notas, compreendendo um resumo das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
A Comissão Europeia disponibilizou uma versão consolidada dos Regulamentos publicados relativos à adopção, no seio da EU, das IAS/IFRS. Não sendo um documento oficial, como no mesmo é referido, poderá servir de apoio à consulta das normas. Neste documento, lê-se:
“As demonstrações financeiras devem apresentar apropriadamente a
posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma entidade.
A apresentação apropriada exige a representação fidedigna dos efeitos das
transacções, outros acontecimentos e condições de acordo com as definições e
critérios de reconhecimento para activos, passivos, rendimentos e gastos
estabelecidos na Estrutura Conceptual. Presume-se que a aplicação das IFRS, com
divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações financeiras
que alcançam uma apresentação apropriada.
Uma entidade cujas
demonstrações financeiras estão em conformidade com as IFRS deve fazer uma
declaração explícita e sem reservas dessa conformidade nas notas. Não se deve
considerar que as demonstrações financeiras cumprem as IFRS a menos que cumpram
todos os requisitos das IFRSs.”
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