Muito do que se disse
sobre teoria de gestão de activos intangíveis é aplicável em organizações não
lucrativas com as devidas adaptações. Todavia, há uma grande impossibilidade em
aplicar métodos de mensuração baseados no valor ou no justo valor dos activos nestas
organizações porque muitos dos serviços produzidos não são transaccionados no
mercado. Os critérios baseados no custo de produção têm grandes problemas de
aplicação porque uma parte dos gastos de produção não estão identificados e não
são separáveis e portanto não podemos saber que parte devemos imputar a um
certo serviço fornecido aos cidadãos ou empresas.
Aliás, sabemos da
experiência vivida recentemente que muitas das organizações não lucrativas têm
dificuldades em quantificar os serviços fornecidos. Alguns dos serviços são
bens colectivos cuja apropriação se faz por um grupo de pessoas e não apenas
por um único. Por exemplo, a segurança pública é um serviço prestado pelas
forças militares e pelas forças de segurança que não pode ser vendido em doses
individuais. Por isso não é possível distinguir e associar os gastos a cada
consumidor desse serviço. Por outro lado, quando bebemos um café no restaurante
sabemos que nenhum outro cliente pode beber o mesmo café em simultâneo, por
isso os gastos desse café podem ser separados e pagos justamente por quem o
bebe.
Em qualquer tipo de
gestão ou modelo organizacional não é possível ser eficaz se não conhecemos o
nosso cliente nem as suas necessidades. Há uma ordem sequencial como se mostra
na figura seguinte para as decisões estratégicas, primeiro conhecemos o cliente
e as suas necessidades, depois desenhamos o produto ou serviço para preencher
essas necessidades e depois melhoramos a estrutura e operações até à
excelência. Repare que não podemos desenhar um produto de qualidade se não
conhecermos bem o cliente e as suas necessidades. Também não podemos
organizar-nos sem saber que produto ou serviço estamos a fornecer.

A moderna gestão pública
pressupõe uma reorientação funcional nos serviços públicos no sentido da
utilidade para o cidadão-cliente. Não basta “estar ao serviço”, é preciso saber
para quem trabalhamos, o que fazemos, como fazemos, quando fazemos, quanto
custa o que fazemos, é necessário quantificar recursos utilizados e resultados.
É por isso que o estabelecimento de objectivos na Administração Pública (AP) é necessário
e exige mudança organizacional.
A opção política
favoreceu os objectivos de eficácia, de eficiência e de qualidade como se pode
ler na Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado
de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública:
a) «Objectivos de eficácia», entendida como
medida em que um serviço atinge os seus objectivos e obtém ou ultrapassa os
resultados esperados;
b) «Objectivos de eficiência», enquanto
relação entre os bens produzidos e serviços prestados e os recursos utilizados;
c) «Objectivos de qualidade», traduzida como
o conjunto de propriedades e características de bens ou serviços, que lhes
conferem aptidão para satisfazer necessidades explícitas ou implícitas dos
utilizadores.
Podemos ilustrar estes
conceitos sem necessidade de muito texto explicativo na figura seguinte:

O conceito de eficiência
é uma relação entre inputs e outputs, ou seja entre recursos e
resultados. Por exemplo, podemos usar ovos, farinha, açúcar, energia e tempo de
um cozinheiro como inputs, podemos
obter um bolo como resultado. A relação entre o custo de todos os ingredientes
e o preço do bolo no mercado é a medida de eficiência neste processo de
pastelaria.
O conceito de eficácia na
teoria de gestão pretende medir até que ponto o serviço ou o produto satisfazem
as necessidades de um cliente segundo os requisitos definidos previamente
(também se pode chamar utilizador ou utente, os funcionários públicos não
gostam do termo cliente). Por exemplo, os efeitos do bolo provocados no
indivíduo que o come, são saciedade, satisfação e algum ‘pneu’ no futuro se
exagerar na dose, é um outcome ao
nível individual ou do grupo que o comeu. Mais tarde, podemos ter um efeito
social de obesidade com consequências financeiras para o orçamento do
Ministério da Saúde ou do próprio indivíduo se for tratado fora do âmbito do
Serviço Nacional de Saúde.
O conceito de qualidade é
mais amplo e exigente na terminologia dos especialistas desta área “um conjunto de propriedades e
características de bens ou serviços, que lhes conferem aptidão para satisfazer
necessidades explícitas ou implícitas dos utilizadores”. Podemos mesmo dizer
que a qualidade inclui a eficiência e a eficácia, sem pretender menosprezar a
importância destes conceitos. Uma leitura da ISO9001 e dos textos dedicados ao
tema faz destacar oito princípios da maior importância para a qualidade e que
apontam para este sentido:
·
Foco
no cliente
·
Liderança
·
Envolvimento
das Pessoas
·
Abordagem
por Processos
·
Abordagem
Sistémica
·
Melhoria
Contínua
·
Abordagem
Factual à Tomada de Decisão
·
Relacionamento
mutuamente benéfico de fornecedores
Neste entendimento,
podemos olhar para os nove critérios do modelo de excelência da EFQM (European
Foundation for Quality Management)[1]
que apresentamos no seguinte esquema:
Figura 75 – Modelo de Excelência EFQM (European Foundation
for Quality Management)

A distribuição dos 1000
pontos pelos nove critérios mostra a importância que este modelo atribui a cada
um, note-se a importância dos processos associados à eficiência e dos
resultados em clientes associados à eficácia. As escassas experiências
conhecidas de aplicação da CAF a serviços públicos têm revelado muitas lacunas
em todos os critérios, mas onde os serviços públicos mostram mais dificuldades
é na mensuração de resultados mesmo quando são evidentes e fáceis de identificar.
Muitos serviços públicos
nunca foram confrontados com a necessidade de justificar e apresentar os
resultados produzidos com os recursos financeiros postos à sua disposição. Até
há poucos anos, o entendimento comum aproximava-se da ideia de que uma entidade
pública faz o que está na lei orgânica e não tem de quantificar serviços
produzidos. Ainda hoje (2008) muitos serviços públicos não fazem plano nem
relatório de actividades.
Esta opção prática por
parâmetros de avaliação de eficácia, eficiência e qualidade é uma referência oportuna
que trará certamente efeitos positivos nas organizações não lucrativas uma vez
que aplica princípios muito conhecidos da gestão privada. Embora na prática
estes três conceitos sejam a chave de desenvolvimento dos comportamentos e
práticas a desenvolver através dos objectivos individuais, os princípios do
SIADAP enunciados no artigo 5.º da referida Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro
são extremamente abrangentes como podem ler a seguir:
a) Coerência e
integração, alinhando a acção dos serviços, dirigentes e trabalhadores na
prossecução dos objectivos e na execução das políticas públicas;
b)
Responsabilização e desenvolvimento, reforçando o sentido de responsabilidade
de dirigentes e trabalhadores pelos resultados dos serviços, articulando
melhorias dos sistemas organizacionais e processos de trabalho e o
desenvolvimento das competências dos dirigentes e dos Trabalhadores;
c)
Universalidade e flexibilidade, visando a aplicação dos sistemas de gestão do
desempenho a todos os serviços, dirigentes e trabalhadores, mas prevendo a sua
adaptação a situações específicas;
d)
Transparência e imparcialidade, assegurando a utilização de critérios
objectivos e públicos na gestão do desempenho dos serviços, dirigentes e
trabalhadores, assente em indicadores de desempenho;
e) Eficácia,
orientando a gestão e a acção dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores
para a obtenção dos resultados previstos;
f) Eficiência,
relacionando os bens produzidos e os serviços prestados com a melhor utilização
de recursos;
g) Orientação
para a qualidade nos serviços públicos;
h)
Comparabilidade dos desempenhos dos serviços, através da utilização de
indicadores que permitam o confronto com padrões nacionais e internacionais,
sempre que possível;
i) Publicidade
dos resultados da avaliação dos serviços, promovendo a visibilidade da sua
actuação perante os utilizadores;
j) Publicidade
na avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, nos termos previstos na
presente lei;
l) Participação
dos dirigentes e dos trabalhadores na fixação dos objectivos dos serviços, na
gestão do desempenho, na melhoria dos processos de trabalho e na avaliação dos
serviços;
m) Participação
dos utilizadores na avaliação dos serviços.
A par destes princípios a
mesma Lei do SIADAP refere ainda um número considerável de objectivos globais:
a) Contribuir
para a melhoria da gestão da Administração Pública em razão das necessidades
dos utilizadores e alinhar a actividade dos serviços com os objectivos das
políticas públicas;
b) Desenvolver
e consolidar práticas de avaliação e auto-regulação da Administração Pública;
c) Identificar
as necessidades de formação e desenvolvimento profissional adequadas à melhoria
do desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores;
d) Promover a motivação
e o desenvolvimento das competências e qualificações dos dirigentes e
trabalhadores, favorecendo a formação ao longo da vida;
e) Reconhecer e
distinguir serviços, dirigentes e trabalhadores pelo seu desempenho e pelos
resultados obtidos e estimulando o desenvolvimento de uma cultura de excelência
e qualidade;
f) Melhorar a
arquitectura de processos, gerando valor acrescentado para os utilizadores,
numa óptica de tempo, custo e qualidade;
g) Melhorar a
prestação de informação e a transparência da acção dos serviços da
Administração Pública;
h) Apoiar o
processo de decisões estratégicas através de informação relativa a resultados e
gastos, designadamente em matéria de pertinência da existência de serviços, das
suas atribuições, organização e actividades.
Portanto, não será por
falta de intenção ou de referências legais às teorias de gestão aplicadas no
sector privado que os serviços públicos deixarão de seguir o caminho da
eficácia, eficiência e qualidade!
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